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ISO 37001: Sistema de Gestão Antissuborno

ISO 37001: sistema de gestão antissuborno

Implantação do sistema antissuborno conforme a ISO 37001, devida diligência, controles financeiros, canal de denúncias e preparação para a certificação.

  • Avaliação de risco de suborno
  • Devida diligência
  • Controles financeiros e não financeiros
  • Canal de denúncias
Método próprio (GGP)Execução acompanhadaAtuação nacional

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O contexto

Sinais de que é hora de agir

A empresa vende ao setor público e precisa comprovar integridade.
Um edital ou contrato exigiu programa de integridade formalizado.
Existe código de conduta, mas nenhum controle que o faça valer.
Ninguém faz devida diligência em parceiro, fornecedor ou intermediário.
O que fazemos

Onde a GESS entra

1

Avaliação de risco de suborno

Mapeamento de onde a empresa está exposta: contratos públicos, intermediários, brindes, patrocínios e doações.

2

Devida diligência

Processo de verificação de terceiros antes de contratar, com critério e registro.

3

Controles financeiros e não financeiros

Alçadas, aprovações, conciliações e regras claras sobre despesas sensíveis.

4

Canal de denúncias

Estruturação do canal, apuração e proteção do denunciante.

5

Treinamento e comunicação

Capacitação de equipe, liderança e terceiros sobre o que é e o que não é permitido.

6

Auditoria e certificação

Auditoria interna, correção de não conformidades e acompanhamento na certificação.

Como funciona

Um método claro, em 4 etapas

01

Diagnóstico

Exposição ao risco de suborno na operação real.

02

Implantação

Controles, políticas, canal e devida diligência instalados.

03

Auditoria interna

Teste do sistema antes da auditoria externa.

04

Certificação

Acompanhamento na auditoria e manutenção do programa.

Para quem é

Empresas que vendem ao poder público, participam de licitações ou integram a cadeia de fornecimento de grandes companhias com exigência de programa de integridade.

Por que a GESS

O que muda na sua empresa

Porta aberta em contrato e licitação

Certificação deixa de ser barreira: você passa a poder disputar o que hoje exige o certificado como condição de participação.

Processo que não depende de pessoa

O jeito de fazer sai da cabeça de quem sempre fez e vira procedimento, o que sustenta férias, saída e crescimento do time.

Menos retrabalho e menos surpresa

Falha vira não conformidade tratada na causa, em vez de problema que se repete todo mês.

Auditoria sem correria

A empresa chega na auditoria com evidência organizada, e não em três semanas de mutirão para achar documento.

Decisão com número

Indicadores definidos e acompanhados em rotina, no lugar de percepção.

Credibilidade demonstrável

Você comprova a terceiros o que hoje só consegue afirmar.

Perguntas frequentes

Dúvidas rápidas

ISO 37001 é a mesma coisa que programa de integridade?

A ISO 37001 é uma norma certificável que estrutura o programa antissuborno. Programa de integridade é o termo mais amplo usado pela legislação brasileira, a norma é uma forma reconhecida de organizá-lo e comprová-lo.

Serve para reduzir sanção da Lei Anticorrupção?

A existência de um programa de integridade efetivo é considerada na dosimetria de sanções pela Lei 12.846. A certificação ajuda a demonstrar efetividade, mas quem avalia é a autoridade.

Precisa ter compliance officer?

A norma exige uma função de compliance antissuborno com autoridade e independência. Pode ser acumulada ou terceirizada, dependendo do porte da empresa.

Dá para integrar com a ISO 37301?

Sim, e é o caminho natural: a 37301 cobre compliance de forma ampla e a 37001 aprofunda no risco de suborno.

Vamos conversar sobre a ISO 37001: Sistema de Gestão Antissuborno?

Peça um diagnóstico de lacunas: a gente mostra o que já está pronto e o que falta para atender a norma.

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